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INSTRUMENTO
PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BRCONDOMÍNIO
CONDIÇÕES
GERAIS
Pelo presente, BRWEB INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.489.384/0001-71, com sede no SCN Quadra 5 Bloco
A Sala 1002/1003, Asa Norte, na cidade de Brasília, Distrito Federal, neste ato
representada na forma de seu contrato social, doravante designada BRWEB, e, de outro lado a pessoa física
ou jurídica denominada de CONTRATANTE
devidamente identificada no “ANEXO I – CONDIÇÕES COMERCIAIS” ou mediante
cadastro da assinatura no site do BRCondomínio (www.brcondominio.com.br) e que
aceita os termos e condições deste instrumento, conforme segue:
1. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Contrato tem por objeto a prestação do
serviço BRCondomínio, pela qual a BRWEB coloca à disposição da CONTRATANTE um
sistema de processamento de dados sob o modelo de comercialização de aplicação
totalmente via “WEB”. Este modelo de distribuição de aplicações disponibiliza
remotamente, em troca de um pagamento regular, uma série de recursos
informáticos em tempo real através da Internet.
1.1. Incluídos nos
recursos oferecidos encontram-se:
1.1.1. Cadastro de
Unidades.
1.1.2. Gerencia de Cobrança
Bancária com emissão de boletos e retorno no padrão CNAB.
1.1.3. Contabilidade
simplificada no modelo despesas e receitas;
1.1.4. Impressos diversos,
incluindo: débitos, receitas, balanço, balancete, diário, carta de cobrança.
1.1.5. Acesso com senha
para os condôminos, com emissão de 2ª via de pagamentos.
1.1.6. Demais recursos do
BRCondomínio que venham a ser desenvolvidos no futuro e que sejam de uso comum
dos usuários na aplicação.
§1 Não estão incluídos neste contrato recursos, serviços ou
produtos da BRWEB, agregados ou não ao BRCondomínio, que possuam ou venham a
possuir uma comercialização à parte.
§2 Não estão incluídos neste contrato recursos, serviços ou
produtos agregados ao sistema que sejam utilizados exclusivamente pela própria
BRWEB na prestação de seus serviços.
§3 Não estão incluídos neste contrato recursos, serviços ou
produtos agregados ao sistema que não dependam somente da ferramenta
informatizada programada e que possuam custos de insumos ou mesmo mão de obra
adicional no seu fornecimento.
2. CLÁUSULA
SEGUNDA – OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES
2.1. OBRIGAÇÕES
DA BRWEB
2.1.1. Manter disponível o
acesso ao BRCondomínio em regime contínuo 24 (vinte quatro) horas por dia e 7 (sete)
dias por semana, exceto nos casos previstos nos parágrafos abaixo.
§1 Interrupções programadas, conforme definições na
cláusula 2.2.6.
§2 Força maior ou qualquer catástrofe natural que atinja
direta ou indiretamente a Internet, disponibilidade à energia elétrica ou a
integridade física de nosso “Data Center” por mais de 4 horas e que venha a
causar indisponibilidade momentânea na prestação dos serviços. A restauração
dos serviços sob quaisquer circunstâncias deverá ocorrer o mais breve em que as
condições permitirem.
§3 Existir algum problema de acesso, através da Internet,
da CONTRATANTE para com os serviços do BRCondomínio e que a responsabilidade
pela solução deste problema não seja da BRWEB ou de seu provedor de Internet.
2.1.2. Realizar as cópias
de segurança dos dados da CONTRATANTE. Estas cópias serão realizadas
diariamente às 13:00hs e às 20:00hs.
§1 As cópias de segurança somente serão utilizadas para a
recuperação completa dos dados do BRCondomínio que ocorrerá apenas no caso de
eventuais falhas nos equipamentos servidores da BRWEB e que exijam sua
substituição completa ou mesmo de qualquer componente falho que exija este mesmo
procedimento.
§2 As cópias de segurança não serão utilizadas, em hipótese
alguma ou sob qualquer pretexto, para realizar restaurações parciais ou
completas de dados da CONTRATANTE no sistema.
2.1.3. Oferecer uma solução
de cópia de segurança à CONTRATANTE, dentro do próprio BRCondomínio, e que
permita à mesma realizar uma cópia de seus dados a cada 30 (trinta) dias.
§1 Estas cópias de segurança poderão ser utilizadas pelos
clientes para transferir seus dados para outros sistemas nos casos de rescisão,
realizar integrações com sistemas legados ou para sua segurança própria.
§2 As cópias de segurança dos clientes não serão
utilizadas, em hipótese alguma, para recuperações de dados dentro do próprio
BRCondomínio.
2.1.4. A conservação e
armazenamento das cópias de segurança é obrigação única e exclusiva da BRWEB
que deverá propiciar ambiente seguro dotado de cofre porta fogo e armazenamento
adicional externo, ao “Data Center”, para os casos de força maior.
2.1.5. As informações
disponibilizadas pela CONTRATANTE, através do BRCondomínio, não poderão ser
reveladas a qualquer pessoa, empresa, associação ou entidade, exceto quando
autorizado expressamente e por escrito, e estas informações somente deverão ser
acessadas ou utilizadas dentro da finalidade da administração da CONTRATANTE. Os
funcionários ou pessoas relacionados com a BRWEB na prestação dos serviços do
BRCondomínio que tiverem acesso a estas informações, não devem: revelar, usar
ou induzir, ou ainda permitir que outros
usem estas informações com propósito que não seja o descrito acima.
2.1.6. Disponibilizar todas
as atualizações e melhorias realizadas no BRCondomínio sem nenhum custo
adicional, exceto nas condições especificadas na cláusula 1.1.6 deste contrato
nos parágrafos: 1, 2 e 3.
2.1.7. Manter um canal
aberto no suporte para cadastrar demandas da CONTRATANTE em eventuais falhas ou
possíveis aprimoramentos dos recursos do sistema.
§1 As falhas, quando confirmadas pela BRWEB, serão
corrigidas o mais breve possível e a CONTRATANTE será informada imediatamente
sobre o prazo de execução dos reparos juntamente com as explicações pertinentes.
§2 As correções, quando não forem confirmadas pela BRWEB,
serão informadas as razões, bem como a forma correta de utilização do sistema.
§3 Os aprimoramentos sugeridos serão analisados e
respondidos pela BRWEB, indicando na resposta em qual categoria o aprimoramento
será enquadrado:
1. Impertinente - Não
será desenvolvido seja por incompatibilidade com as tecnologias adotadas ou por
existir algum impedimento forte a sua realização, neste caso serão informadas
as razões.
2. Desejável - Um dia
figurará no rol de funcionalidades do BRCondomínio, mas por depender da
elaboração de outras tecnologias, ainda não disponíveis no sistema, não será
possível informar um prazo.
3. Iminente – Já está
planejado para em algum prazo determinado figurar no BRCondomínio, neste caso o
prazo estimado será informado.
4. Urgente – Está ou
entrará em desenvolvimento imediatamente, neste caso o prazo estimado será
informado.
2.1.8. Enviar por email o
boleto para pagamento da mensalidade com no mínimo 5 dias de antecedência da
data de vencimento estabelecida no ANEXO I.
§1 O próprio sistema deverá alertar aos usuários, no momento
de seu “login”, quando da existência do boleto para pagamento da mensalidade,
bem como da proximidade de seu vencimento.
§2 O próprio sistema deverá alertar aos usuários, no
momento de seu “login”, com pelo menos 3 (três) dias de antecedência, quando da
proximidade da indisponibilização de acesso por falta de pagamento da
mensalidade.
2.1.9. Manter o suporte ao
BRCondomínio, via telefone; “WebVoip” gratuito ou “Chat”, de segunda à
sexta-feira em horário comercial de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00, horário
de Brasília-DF, exceto em períodos de feriado nacional.
§1 O suporte ao BRCondomínio será disponibilizado para
prestar informações, tirar dúvidas e protocolar pedidos de melhorias ou
correções de falhas.
§2 O suporte não irá promover alterações de dados no
BRCondomínio que sejam de propriedade da CONTRATANTE, exceto em casos
negociados à parte deste contrato e autorizados expressamente.
§3 A CONTRATANTE terá direito a sanar até duas dúvidas e/ou
problemas por chamada à Central, embora possa realizar quantas chamadas forem
necessárias. Se for mais conveniente a CONTRATANTE poderá agendar um
treinamento em horário específico para esta finalidade.
§4 O Suporte do BRCondomínio disponibilizará uma fila
priorizada de atendimentos na qual a CONTRATANTE possa requisitar seu
atendimento em períodos de alta demanda e possa receber um aviso no próprio
sistema quando um atendente estiver pronto para seu atendimento, evitando assim
longas esperas na central.
2.2.
DIREITOS DA BRWEB
2.2.1. Receber com
pontualidade a mensalidade estipulada neste contrato e detalhada na tabela de
preços vigente à época da contratação, observando sempre seu enquadramento de
modalidade e reajustes previstos.
§1 O não pagamento da mensalidade, após 5 (cinco) dias
corridos do vencimento, implicará em suspensão de acesso da CONTRATANTE ao
sistema do BRCondomínio, no entanto esta suspensão não trará a conotação da
interrupção dos serviços prestados, pois seus dados continuarão sendo tratados
conforme as condições contidas neste instrumento. Sendo assim, nestes casos de
interrupção de acesso a CONTRATANTE deverá honrar integralmente com suas
obrigações financeiras, da mesma forma com que faria se estivesse acessando
normalmente ao sistema.
2.2.2. Receber aviso prévio
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias quando da rescisão contratual por
parte da CONTRATANTE.
§1 Quando da rescisão contratual sem o devido aviso ou uma
negociação à parte devidamente documentada, ensejará a cobrança da mensalidade
até que este contrato seja automaticamente rescindido por falta de pagamento.
2.2.3. Empregar
equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam.
2.2.4. Contratar com
terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou
complementares ao serviço.
2.2.5. Conceder descontos,
realizar promoções, reduções sazonais e reduções em períodos de baixa demanda,
entre outras, desde que o faça de forma não discriminatória e segundo critérios
objetivos;
2.2.6. Realizar manutenções
programadas que venham a interromper momentaneamente o acesso da CONTRATANTE aos
serviços do BRCondomínio, desde que as mesmas sejam realizadas fora do horário
comercial e que a CONTRATANTE seja avisada no painel de notícias do
BRCondomínio com uma antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis;
§1 As interrupções programadas deverão ocorrer de
preferência entre as 00:00hs e as 07:00hs;
§2 A CONTRATANTE poderá registrar um pedido de oposição à
realização da interrupção por email, expondo seus motivos com uma antecedência
mínima de 2 (dois) dias úteis. No
entanto caberá à BRWEB decidir se será possível ou não adiar a manutenção
necessária. Em ambos os casos a BRWEB cientificará a CONTRATANTE por email
expondo a decisão e seus motivos.
2.3.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.3.1. Responsabilizar-se
completamente pelo equipamento de acesso à Internet de seus usuários,
incluindo, instalação, configuração e manutenção física e lógica dos mesmos.
§1 O Suporte do BRCondomínio orientará sobre questões
relacionadas às configurações inerentes ao sistema dentro dos Navegadores de
Internet suportados à época pelo sistema.
§2 Nos casos onde as orientações acima não sejam
suficientes, será necessário à CONTRATANTE dispor de um técnico de informática
especializado que detenha conhecimento suficiente para fazer uma análise do
problema juntamente com o Suporte do BRCondomínio.
2.3.2. Responsabilizar-se
pelo seu acesso à Internet, cooperando com o Suporte no que for necessário para
a realização de diagnósticos e testes.
§1 Se for detectado e comprovado que o problema de acesso
não se encontra na BRWEB ou em seu provedor de acesso a CONTRATANTE deverá
responsabilizar-se integralmente com as devidas providências para sua correção,
embora orientados pelo Suporte. Nestes casos, não caberá nenhuma espécie de
desconto por parte da BRWEB pela interrupção do acesso da CONTRATANTE aos seus
serviços.
§2 Quando for detectado e comprovado que o problema de
acesso se encontra na BRWEB ou em seu provedor de acesso a mesma deverá
responsabilizar-se integralmente com as devidas providências para sua correção
imediata. Nestes casos, se a interrupção representar mais do que 3% do efetivo
mensal a CONTRATANTE poderá requisitar um desconto na mensalidade na mesma
proporção da indisponibilidade mensal ocorrida, desde que esteja em dia, e sem
atraso, com suas obrigações financeiras incluindo durante todo o período do mês
no qual ocorrer à indisponibilidade.
2.3.3. Responsabilizar-se
por perdas e danos ou lucros cessantes causados por mau uso do sistema ou por
informações apagadas por qualquer pessoa relacionada ao quadro da CONTRATANTE
ou mesmo por qualquer pessoa de posse de uma senha de acesso vinculada aos
dados da CONTRATANTE.
§1 Os acessos de usuários no sistema (logins) serão sempre
criados para pessoas físicas individuais e não devem, em hipótese alguma, ser compartilhados
e/ou transferidos. Garantindo desta forma uma auditoria confiável e duradoura.
§2 Os “logins” são de propriedade da pessoa física,
independente da CONTRATANTE, embora as permissões momentâneas dadas a eles
sejam de responsabilidade da CONTRATANTE.
§3 A propriedade, responsabilidade e as operações
realizadas no sistema de um determinado “login” são da pessoa física (e não
jurídica) com o CPF a ele relacionado, independente se a mesma faz parte ou não
do quadro atual da BRWEB. Por este motivo, todas as permissões de acesso, de um
determinado “login”, aos dados da CONTRATANTE, devem ser imediatamente removidas
quando o mesmo for desligado do quadro da CONTRATANTE. A simples alteração da
senha e a troca do email não garantem a segurança da CONTRATANTE, pois a
qualquer tempo o usuário poderá requisitar ao Suporte a troca de senha e reaver
seu acesso.
§4 A pessoa física é responsável pelo sigilo de sua senha e
fica desde já responsabilizada por todo e qualquer uso relacionado ao seu
“login” no sistema.
§5 A CONTRATANTE deve informar previamente a seus usuários
sobre a responsabilidade do parágrafo acima.
§6 A pessoa física deve alterar sua senha periodicamente ou
sempre que achar conveniente.
§7 A pessoa física não deve fornecer sua senha, em hipótese
alguma, a terceiros. Se for necessário um novo “login” deve ser criado, caso o
login já exista no sistema, alterar as suas permissões para atender às novas
necessidades de acesso. Qualquer alteração feita por terceiros utilizando
determinado “login” serão de exclusiva responsabilidade da pessoa física na
qual o login esteja vinculado.
§8 Não serão aceitos pedidos para troca ou correção do
número de CPF de um determinado “login”, bem como, troca de Nome a não ser nos
casos em que o novo nome esteja em conformidade com o cadastro do CPF na
Receita Federal.
2.3.4. Responsabilizar-se
por todos os custos e despesas realizadas pela CONTRATANTE que forem
decorrentes da utilização ou acesso aos serviços do BRCondomínio, incluindo as
despesas com: Internet, ligações telefônicas, custos postais, eventuais
deslocamentos, ou outros custos oriundos desta finalidade.
2.3.5. Requisitar o auxílio
ao Suporte para restringir o acesso de seus usuários ao BRCondomínio somente às
suas instalações, caso julgue necessário, como medida de segurança ou mesmo
sigilo de seus dados.
§1 Nestes casos será necessário que a CONTRATANTE possua um
ou mais “IP’s” fixos no seu acesso à Internet.
2.3.6. Requisitar a
qualquer tempo a transferência de titularidade, para outra CONTRATANTE, de um
ou mais cadastros de seus condomínios, mediante um pedido por email, contudo,
este pedido somente será aceito se oriundo do email de faturamento cadastrado
no BRCondomínio e após uma verificação telefônica para validação desta informação
na sede da CONTRATANTE remetente, e ainda a devida aceitação, também por email
com validação telefônica na sede da CONTRATANTE destinatária.
§1 Caso o recurso de transferência direta esteja disponível
no sistema será possível realizar a operação acima através de uma requisição
feita no próprio BRCondomínio na qual será informado o CNPJ da CONTRATANTE
destinatária. A CONTRATANTE destinatária receberá um alerta avisando do pedido
de transferência e por sua vez deverá confirmar a transação em uma tela específica
que conterá todas as informações do(s) condomínio(s) a serem transferidos.
§2 Quando houver uma transferência de titularidade a
CONTRATANTE destinatária assumirá financeiramente o novo cadastro de condomínio
com a data inicial de faturamento para o 1º dia do mês subseqüente ao último
mês faturado da CONTRATANTE remetente.
§3 No caso de contratos na modalidade administradora, após
as transferências de titularidade, caso a CONTRATANTE remetente não disponha
mais de cadastros de condomínio que contenham unidades ativas, será cobrada a
partir desta data a quantidade mínima de 30 unidades, independente do uso, até
que a própria CONTRATANTE requisite a rescisão contratual ou passe a utilizar
novamente o sistema.
§4 No caso de contratos na modalidade residencial ou
comercial, após a transferência de titularidade, o contrato será rescindido
imediatamente. Nestes casos o pedido de transferência de titularidade somente
poderá ser requisitado após o pagamento da mensalidade do mês no qual será
requisitada a transferência.
§5 Somente serão acatados pedidos de transferência se a CONTRATANTE
estiver em dia com todas as suas obrigações em relação a este instrumento.
2.3.7. Requisitar a
qualquer tempo o cancelamento parcial de um ou mais cadastros de condomínios,
mediante um pedido por email ou mesmo através de uma requisição no próprio
sistema (se disponível).
§1 No pedido de cancelamento parcial de cadastro de
condomínios será sempre cobrado o valor integral do mês no qual o pedido de
cancelamento for efetuado.
§2 Esta cláusula somente se aplica a contratos que possuam
mais de um cadastro de condomínios, caso contrário, deverão ser aplicadas as
regras de rescisão contratual deste instrumento.
§3 Os dados dos condomínios inativados serão mantidos e
passíveis de uma reativação nos mesmos moldes da cláusula 6.5 deste
instrumento. Após o prazo definido as informações serão permanentemente
excluídas de forma automática e sem nenhum aviso prévio.
§4 Os dados dos condomínios inativados somente serão
transferidos de titularidade caso atendam aos termos da clausula 2.3.6 e ainda
não tiverem sido removidos automaticamente de acordo com o parágrafo anterior.
§5 A inativação parcial somente deve ser requisitada após a
realização do backup do usuário no sistema e a constatação de seu recebimento
via email, caso contrário a CONTRATANTE será forçada a reativar o cadastro para
realizar esta operação.
§6 Somente serão acatados pedidos de inativação se a CONTRATANTE
estiver em dia com todas as suas obrigações em relação a este instrumento.
2.3.8. Requisitar, dentro
do prazo de retenção dos dados no sistema, a reativação de um cadastro de
condomínio cancelado parcialmente nos moldes da cláusula 2.3.7, mediante um
pedido por email ou mesmo através de uma requisição no próprio sistema (se
disponível).
§1 Caso o pedido de reativação seja feito em uma data
posterior ao último dia do mês do pedido de cancelamento será cobrada a vigência
mínima de um mês, contando a partir do primeiro dia do mês da data de
reativação.
2.3.9. Realizar o
cadastramento inicial das unidades, pessoas, dados bancários dentre outros
dados iniciais, caso não seja viável uma migração de dados oriundos de outro
sistema.
2.3.10. Responsabilizar-se
sempre por cadastrar e alterar informações no BRCondomínio com a finalidade de
obter os resultados esperados do sistema.
§1 A BRWEB não realizará alterações, digitações, ou
correções de qualquer natureza e sob pretexto algum nos dados dos cadastros da CONTRATANTE.
§2 Nos casos onde forem detectados erros de preenchimento
ou equívocos na utilização do sistema, o Suporte estará sempre orientando sobre
a forma mais adequada para sua correção, no entanto, a responsabilidade pelas
alterações será sempre da CONTRATANTE.
2.3.10. Manter seus dados
cadastrais bem como de seus condomínios atualizado no BRCondomínio.
§1 Os dados cadastrais não serão cedidos ou comercializados
sem a prévia e expressa autorização por escrito ou em tela específica para esta
finalidade no BRCondomínio.
§2 Os dados cadastrais serão utilizados para contato de
nosso Suporte, bem como para informação aos condôminos que desejarem contatar o
condomínio ou sua administradora e que venham a procurar a BRWEB.
2.4.
DIREITOS DA CONTRATANTE
2.4.1. Acessar o sistema
BRCondomínio nos moldes deste contrato;
2.4.2. Requisitar um pedido
de migração de dados, quando da inserção de novos cadastros de condomínio,
oriundos de outro sistema do mercado.
§1 O banco de dados será previamente enviado ao BRCondomínio,
através da Internet ou mesmo inserido em um CD/DVD e remetido via postal a sede
da BRWEB, para análise de viabilidade e de condições.
§2 A BRWEB informará após um prazo máximo de 3 (três) dias
úteis, se será possível migrar, em qual prazo e quais as condições que os dados
migrados resultarão.
§3 A migração somente será realizada caso a 1ª mensalidade
já tenha sido quitada e a CONTRATANTE esteja em dia com todas as suas
obrigações relativas a este instrumento.
§4 A(s) migração(ões) estará(ão) incluída(s) no valor da
mensalidade, ou seja não representará(ão) nenhum custo adicional à mesma, até o
6º mês da vigência deste instrumento. Após esta data, as migrações, quando
viáveis, deverão ser negociadas à parte.
§5 A viabilidade de uma migração será sempre informada pela
BRWEB à CONTRATANTE mediante envio prévio dos dados a serem migrados. A BRWEB
se reserva o direito de não efetuar migrações das quais não disponha de
viabilidade ou nas quais verifique empecilhos técnicos na estrutura da base de
dados original.
§6 Não será possível realizar re-migrações ou acréscimos de
migração. Por este motivo a CONTRATANTE deverá validar a migração antes de
utilizar os dados migrados dentro do sistema. Ao iniciar o uso dos dados a
CONTRATANTE acata que a migração obteve sucesso perante suas expectativas.
§7 Quando houver correção no período da migração fica
acertado que os dados serão apagados antes de ser realizada uma nova migração,
sendo perdidos definitivamente quaisquer dados que tiverem sido inseridos no
sistema nos condomínios envolvidos.
§8 A CONTRATANTE concorda que a migração de dados é um
recurso facilitador para o processo de cadastro de um novo condomínio, no
entanto, como envolve um ajuste profundo de tecnologias de dados, pode não
atender completamente às expectativas, e que, todo o trabalho de correção e
ajuste manual que venha a ser necessário para a adequação do cadastro deverá ser
executado única e exclusivamente por conta da CONTRATANTE e sob orientação do
Suporte.
2.4.3. Realizar até dois
treinamentos gratuitos que podem ser agendados previamente após o pagamento da
1ª mensalidade e em até 6 (seis) meses da data de contratação dos serviços.
§1 Os treinamentos podem ser realizados na sede da BRWEB ou
via Internet (WebVoip ou Chat) / Telefone. Caso sejam realizados por telefone o
custo da ligação correrá sempre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE. A
BRWEB, no entanto, se esforçará por manter números de acesso nas principais
cidades brasileiras, reduzindo desta forma o custo das ligações.
§2 No caso de treinamento nas instalações da BRWEB os
custos de deslocamento ou alimentação de pessoal do quadro da CONTRATANTE
correrão única e exclusivamente por sua própria responsabilidade.
§3 No caso de treinamento via Internet os custos de
disponibilização de equipamentos para acesso ao WebVoip (computador dotado de
placa de som e fones de ouvido com
microfone), Chat ou telefone correrão por conta única e exclusiva da
CONTRATANTE.
§4 Os treinamentos deverão sempre iniciar impreterivelmente
no horário previamente marcado. Após 15 (quinze) minutos do prazo estipulado a
BRWEB reserva o direito de cancelar o treinamento e um novo agendamento deverá
ser feito.
§5 Após a realização dos treinamentos gratuitos ou mesmo
após o prazo de vigência dos mesmos todos os treinamentos deverão ser
negociados à parte deste contrato.
2.4.4. Contatar a central
de Suporte ao sistema nos moldes descritos na cláusula 2.1.9.
2.4.5. Receber aviso no
painel de notícias do BRCondomínio sempre que alterações e novidades sejam
disponibilizadas na aplicação.
2.4.6. Receber o boleto da
mensalidade nos moldes descritos na cláusula 2.1.8.
§1 Requisitar por email o detalhamento de uma determinada
fatura, ou mesmo, se estiver disponível, uma forma de emitir o mesmo no próprio
sistema.
2.4.7. Receber um aviso por
email com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, da data de vencimento,
informando e detalhando o reajuste anual de preços das mensalidades.
§1 Requisitar por email o detalhamento de um determinado reajuste,
ou mesmo, se estiver disponível, uma forma de emitir o mesmo no próprio
sistema.
3. CLÁUSULA
TERCEIRA – MENSALIDADE
3.1. O valor da
mensalidade será estabelecido baseado na quantidade de unidades cadastradas e ativas
no período de faturamento, de acordo com a tabela de preços vigente à época da
contratação, na modalidade à qual a CONTRATANTE se enquadra.
§1 O período de faturamento compreenderá do primeiro ao
último dia corrido do mês de utilização, ficando definido que o vencimento da
fatura se dará sempre neste mesmo mês, no dia especificado na próxima cláusula.
§2 Nos casos onde o cadastro do condomínio utilize apenas os
recursos de contabilidade e não possua unidades ativas e em cobrança será
computada, para fins de faturamento mensal, a quantidade mínima de 30 unidades.
§3 Nos casos onde houver a utilização parcial de unidades no
período de faturamento, será facultado à BRWEB faturar por todo o período e não
somente pelo período utilizado.
3.2. O pagamento
referente à utilização do BRCondomínio por parte da CONTRATANTE será efetuado
mensalmente, através de boleto bancário, com vencimento sempre no dia 10, ou no
dia especificado na tabela 2 do “ANEXO I – CONDIÇÕES COMERCIAIS”, do mês no
qual os serviços estão sendo prestados.
3.3. O boleto bancário
para pagamento da mensalidade será sempre enviado pela BRWEB, via email
com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do vencimento.
§1 A BRWEB não enviará boletos via Correio ou qualquer
outro meio que exija sua impressão em papel para entrega física. Visando, desta
forma, contribuir com a preservação do meio ambiente.
3.4. O boleto bancário
para pagamento da mensalidade também será disponibilizado através do próprio
BRCondomínio, ficando sob a única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE acessar
e efetuar o seu pagamento, mesmo quando o email de aviso não for recebido.
§1 Para evitar transtornos e bloqueios indesejados, o
sistema sempre alertará da existência de uma fatura a vencer no momento do “login”
do usuário no sistema.
§2 O sistema emitirá sempre um aviso para a CONTRATANTE
caso o vencimento tenha ocorrido e o pagamento não tenha sido efetivado nos
registros da BRWEB a fim de evitar interrupções indevidas no acesso ao sistema,
e permitir a verificação em tempo hábil de possíveis enganos ocorridos na
cobrança bancária. Para que o aviso tenha efeito é necessário que algum
funcionário da CONTRATANTE utilize regularmente o sistema, onde será informado
no momento do “login”.
3.5. Em caso de atraso no
pagamento dos valores acima estabelecidos, incidirá multa de 2% ao mês e juros
de mora diária de 0,03%, e ainda ensejará o direito à BRWEB, após mora de 5
(cinco) dias, de bloquear a prestação dos serviços.
§1 O desbloqueio se dará de forma automática após a
compensação do título bancário na conta corrente da BRWEB, incluídos os juros e
as multas.
§2 O acesso ao sistema poderá ser liberado provisoriamente
pelo prazo de um dia, caso a CONTRATANTE envie por email ou fax o comprovante
de pagamento, no entanto, se a compensação do título não ocorrer no próximo dia
bancário o acesso será novamente interrompido.
§3 Caso um comprovante seja enviado para liberação
provisória e sua compensação não se realize a CONTRATANTE será avisada por
email e terá um prazo de 7 (sete) dias úteis para estabelecer um contato de sua
agência bancária para confirmação do comprovante ou enviar o comprovante
original para pedidos de esclarecimento ao banco. Caso não seja comprovado um
equívoco bancário a CONTRATANTE não mais fará jus à liberação provisória durante
todo o prazo de vigência deste instrumento.
3.6. Nos casos em que o
pagamento seja efetuado à menor que o devido, na data aprazada, será gerada uma
nova fatura com o valor da diferença adicionada de custos administrativos no valor
de R$ 3,00 (três reais), e somente após a compensação bancária da mesma na
conta corrente da BRWEB é que o desbloqueio será realizado.
3.7. Na hipótese da
CONTRATANTE permanecer em mora por mais de 30 (trinta) dias, a BRWEB se reserva
no direito de extinguir o contrato por motivo justo, independente de
notificação e sem prejuízo do recebimento das prestações devidas incluindo o
período do prazo de aviso prévio de rescisão contratual.
3.8. A CONTRATANTE fica
avisada, desde já, que caso qualquer obrigação financeira sua relativa a este
instrumento fique em aberto por um período superior a 60 (sessenta) dias
corridos, a sua dívida ensejará protesto em cartório nos termos da legislação
vigente à época.
4. CLÁUSULA
QUARTA – MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO
4.1. Os serviços do
BRCondomínio podem ser contratados em 3 (três) modalidades, são elas:
Residencial, Comercial e Administradora.
4.1.1. A modalidade RESIDENCIAL
está disponível apenas para contratação direta de um condomínio ou associação
de moradores que em sua totalidade seja composta de unidades residenciais e devidamente
registrada na Receita Federal como pessoa jurídica.
§1 Na modalidade Residencial não serão permitidos múltiplos
cadastros de condomínios a não ser nos casos onde houver necessidade de separação
contábil de vários blocos ou partes de um mesmo condomínio.
§2 Nesta modalidade a BRWEB se reserva ao direito de
requisitar do condomínio cópia da última ata de eleição do síndico bem como
cópia de um documento de identificação do responsável legal quando houver a
assinatura do termo no ANEXO I.
§3 Nesta modalidade a propriedade dos dados será sempre do
condomínio ou associação contratante, no entanto a qualquer tempo poderá ser
requisitada a transferência de titularidade cumulada com a rescisão contratual.
Caso isso ocorra o condomínio não mais terá direitos sobre os dados cadastrados
no BRCondomínio que passam a ser de propriedade da CONTRATANTE destinatária.
§4 Nos casos onde ficar comprovado que o condomínio ou
associação de moradores não possua ainda o registro na Receita Federal, será
permitido, em caráter provisório, até que seja regularizada a situação, que o
contrato seja firmado na pessoa física de seu responsável legal definido na
última ata de eleição.
4.1.2. A modalidade COMERCIAL
está disponível para contratação direta de um condomínio comercial ou misto ou
mesmo qualquer outra pessoa jurídica devidamente registrada na Receita Federal.
§1 Na modalidade Comercial serão permitidos múltiplos
cadastros de condomínios.
§2 Nesta modalidade a BRWEB se reserva ao direito de
requisitar do condomínio cópia da última ata de eleição do síndico, ou da
empresa o contrato social atualizado, bem como cópia de um documento de
identificação do responsável legal quando houver a assinatura do termo no ANEXO
I.
§3 Nesta modalidade a propriedade dos dados será sempre do
condomínio ou pessoa jurídica contratante, no entanto a qualquer tempo poderá
ser requisitada a transferência de titularidade cumulada com a rescisão
contratual. Caso isso ocorra o condomínio/pessoa jurídica não mais terá
direitos sobre os dados cadastrados no BRCondomínio que passam a ser de
propriedade da CONTRATANTE destinatária.
4.1.3. A modalidade ADMINISTRADORA
está disponível para contratação de uma pessoa jurídica de direito privado que
em seu contrato social tenha como atividade a administração de
condomínios/imóveis/contabilidade ou então uma pessoa física que seja
profissional da área contábil devidamente registrada no CRC, ambas devidamente
registradas na Receita Federal.
§1 Na modalidade Administradora serão permitidos múltiplos
cadastros de condomínios.
§2 Nesta modalidade a BRWEB se reserva ao direito de
requisitar da pessoa física ou representante legal a cópia de um documento de
identificação quando houver a assinatura do termo no ANEXO I. Caso seja uma
pessoa jurídica de direito privado será solicitada cópia do contrato social da
empresa. Caso seja um profissional contábil será solicitada cópia de seu documento
profissional.
§3 Nesta modalidade a propriedade dos dados será sempre da
pessoa contratante, no entanto a qualquer tempo poderá ser requisitada a
transferência de titularidade de forma parcial ou total de seus cadastros de
condomínios. Caso isso ocorra a pessoa contratante não mais terá direitos sobre
os dados cadastrados no BRCondomínio que passam a ser de propriedade da
CONTRATANTE destinatária.
§4 Nesta modalidade não será permitido à pessoa física ou
jurídica manter um único cadastro de condomínio por um período superior a 3 (três)
meses. Após este prazo a modalidade deverá ser revertida para Comercial ou
Residencial de acordo com a finalidade do condomínio. A CONTRATANTE poderá
requisitar o re-enquadramento assim que se passarem 30 (trinta) dias da
adequação na quantidade de condomínios ativos.
4.2. Cada modalidade
acima possuirá sua tabela de preços própria, baseadas em quantidades de
unidades condominiais cadastradas e ativas no sistema, e com condições comerciais
diferenciadas.
§1 As tabelas de preços de todas as modalidades farão parte
do ANEXO II e terão a vigência de um ano. Todo mês de agosto serão lançadas as
novas tabelas que vigorarão pelo próximo período de 12 (doze) meses. Estas
tabelas estarão registradas, com o título de ANEXO II, sempre no mesmo cartório
onde este instrumento encontra-se disponível.
§2 Nos casos onde houver o “ANEXO I – CONDIÇÕES COMERCIAIS”
a tabela de preços a ser aplicada figurará sempre na tabela 1, caso contrário,
se a contratação se der diretamente no cadastro de assinatura do site do
BRCondomínio (www.brcondominio.com.br), ou via telefone,
vigorará a tabela de preços vigente na data de contratação da modalidade na
qual a CONTRATANTE se enquadrar.
4.3. Nos casos onde
houver o “ANEXO I – CONDIÇÕES COMERCIAIS” a modalidade estará expressa em campo
específico. No entanto a modalidade poderá ser re-enquadrada para atender as
cláusulas deste instrumento.
4.4. Caso ocorra erro no
enquadramento da modalidade a CONTRATANTE ou a BRWEB deverão informar
imediatamente a outra parte para que possa tomar as devidas providências
imediatamente.
§1 Caso já existam mensalidades pagas pela CONTRATANTE não serão
devidos reembolsos pela BRWEB ou complementos de valor, valendo a alteração de
modalidade a partir da mensalidade subseqüente.
§2 A CONTRATANTE não poderá reclamar por quantias pagas à
maior, por problemas de enquadramento de modalidade ou mesmo de enquadramento
na quantidade de unidades, após o pagamento da mensalidade. Para evitar
possíveis enganos a CONTRATANTE deverá sempre acompanhar no sistema o seu
faturamento, onde disporá de ferramentas para o detalhamento do valor faturado.
§3 A BRWEB não poderá reclamar por valores pagos em dia
pela CONTRATANTE onde a mesma encontrava-se enquadrada de forma inadequada,
exceto nos casos de pagamento a menor do valor identificado no título. Nestes
casos o enquadramento deverá ocorrer apenas a partir da mensalidade
subseqüente.
5. CLÁUSULA
QUINTA – DO ANEXO I e ANEXO II
5.1. Nos casos de
contratação onde houver o “ANEXO I – CONDIÇÕES COMERCIAIS” o mesmo deverá
apenas conter as informações cadastrais da CONTRATANTE a tabela de preços, a
modalidade de contratação e o dia de vencimento.
§1 Qualquer outra informação que não se enquadre na
cláusula acima deverá ser desprezada e não terá valor legal para o âmbito deste
contrato.
§2 O ANEXO I não poderá criar ou alterar nenhuma cláusula
ou condição deste contrato, para esta finalidade deverá ser criado um aditivo
contratual assinado pelos representantes legais de ambas as partes.
§3 A tabela de preços do ANEXO I somente terá valor legal
se estiver em coerência com a modalidade na qual se enquadre a CONTRATANTE e
esteja idêntica à tabela vigente à época da contratação, devidamente registrada
em cartório. Caso exista algum erro no termo do ANEXO I será válida a tabela de
preços registrada em cartório vigente à época da contratação na modalidade
adequada à CONTRATANTE e desprezada a informação equivocada do ANEXO I.
5.2. Fica estipulado que
qualquer funcionário da área comercial da BRWEB tem poderes para firmar o ANEXO
I, desde que em conformidade com a cláusula 5.1 e as demais condições deste
instrumento.
5.3. O ANEXO II é
composto pelas tabelas de preços de todas as modalidades e que anualmente serão
registradas no mesmo cartório onde este instrumento encontra-se registrado.
§1 Não serão válidos registros efetuados em outros
cartórios.
§2 Os registros deverão ser efetuados antes do início de
sua vigência, exceto no caso do primeiro registro que será conjunto a este
instrumento.
§3 Nos casos onde ficar comprovado que o condomínio ou
pessoa jurídica não possua ainda o registro na Receita Federal, será permitido,
em caráter provisório, até que seja regularizada a situação, que o contrato
seja firmado na pessoa física de seu responsável legal definido na última ata
de eleição ou no contrato social.
6. CLÁUSULA
SEXTA – DA CONTRATAÇÃO DIRETA PELO SITE BRCONDOMÍNIO
6.1. Fica definido que
qualquer pessoa que faça o cadastro de assinatura do BRCondomínio no site www.brcondominio.com.br estará anuindo a este contrato, na
forma disposta na legislação atual brasileira, mediante o pagamento da primeira
mensalidade do sistema.
§1 Caso não haja o pagamento da 1ª mensalidade e não exista
o ANEXO I assinado o contrato não será legalmente firmado e não existirão
obrigações entre as partes, cessando imediatamente o acesso por parte da
CONTRATANTE ao sistema e seus dados sendo apagados definitivamente e sem aviso
prévio.
§2 A BRWEB se reserva ao direito de adequar a modalidade de
contratação, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, por
email ou mesmo um alerta no próprio sistema, de acordo com as informações que
dispuser sobre a CONTRATANTE ou ainda a condição contida na cláusula 4.1.3 §4,
obrigando-se a CONTRATANTE à comprovar sua situação com documentos pertinentes
sempre que for solicitado.
§3 A tabela de preços a ser aplicada será aquela vigente à
época da efetivação da assinatura e na modalidade na qual a CONTRATANTE se
enquadrar.
§4 O vencimento para os contratos efetuados diretamente no
site do BRCondomínio será sempre no dia 10 (dez) de cada mês.
7. CLÁUSULA
SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços ora
praticados serão reajustados anualmente com base na variação do índice
inflacionário acumulado medido pelo INPC divulgado pelo órgão competente. Será
enviado um email com 10 (dez) dias corridos de antecedência ao vencimento da
fatura na qual o reajuste passará a vigorar.
8. CLÁUSULA
OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. Este instrumento é
celebrado por 12 (doze) meses, entrando em vigor na data da assinatura do
“ANEXO I” ou na data do cadastro da assinatura no Site do BRCondomínio,
renovando-se automaticamente por igual período e indeterminando-se quando de
seu término.
9. CLÁUSULA
NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. Qualquer das partes
poderá denunciar este contrato a qualquer tempo e sob qualquer pretexto.
§1 Fica ressalvada a obrigação do pagamento de eventuais
débitos pendentes pela CONTRATANTE incluindo também o período que compreende o
aviso prévio entre as partes.
9.2. A parte que desejar
rescindir o contrato deverá solicitar à outra, mediante um termo escrito ou o
envio de um email, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, indicando
a sua intenção de cancelar este contrato.
9.3. Durante o prazo de
vigência do aviso prévio a CONTRATANTE fica obrigada a realizar a cópia de
segurança de suas informações no próprio BRCondomínio antes do término do
período de aviso e enquanto dispuser de acesso ao sistema.
§1 Caso a CONTRATANTE não faça a cópia de segurança até o
final do prazo de vigência do aviso a mesma ficará obrigada a contratar um período
adicional mínimo de 30 (trinta) dias para que sejam reativados seus cadastros e
seu acesso restabelecido. Nestes casos o pagamento da mensalidade será cobrado
antecipadamente.
9.4. A rescisão se dará
de pleno direito caso a CONTRATANTE ou a BRWEB descumpram quaisquer obrigações,
financeiras ou não, deste instrumento por um prazo superior a 30 (trinta) dias.
§1 A parte que denunciar o contrato deverá avisar por
escrito ou email à outra parte e o prazo passa a contar à partir da data de
recebimento do aviso.
§2 O prazo acima já será considerado como aviso prévio de
rescisão contratual.
9.5. Os dados da
CONTRATANTE serão permanentemente apagados dos registros da BRWEB após 60
(sessenta) dias da rescisão contratual ou mesmo da inativação parcial de
cadastros de condomínios, não restando mais nenhuma obrigação da BRWEB sobre os
mesmos.
10. CLÁUSULA
DÉCIMA - DO FORO
10.1. As partes elegem o
Foro da Cidade de Brasília-DF, para dirimir as questões do presente contrato,
com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para a
resolução de quaisquer disputas que vierem a surgir durante a execução deste contrato.
- x - x- x - x -
Brasília, 16 de abril de 2010.
Este Instrumento Particular de
Contrato de Prestação do Serviço BRCondomínio -
Condições Gerais está registrado no 1º Ofício de Registro de Títulos e
Documentos de Brasília/DF (Marcelo Ribas), sob o número 793537, localizado no
SCS ED. Venâncio 2.000, Bloco B-60, Sala 140/E - Brasília/DF - Fone: (61)
3224-4026, disponível também no endereço eletrônico: http://www.brcondominio.com.br/contratos/c793537.htm.